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O aborto voluntário não é um direito da mulher (Mário Pinto)

O aborto voluntário não é um direito da mulher - Artigo de Mário Pinto, Professor catedrático da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa.

Se a vida do nascituro é vida humana e a vida humana é direito inviolável, não se pode conceber um outro específico direito fundamental a violar directamente este direito fundamental, logo inviolável.

1 Dia sim, dia não, a propósito ou a despropósito, há sempre entre nós uma voz publicada com destaque dizendo que o aborto voluntário é um direito da mulher. E, por esta curta expressão, sem determinar quaisquer limitações ou condições, insinuando que se trata de um direito fundamental e absoluto. Por vezes, até vozes de juristas. O que é muito surpreendente, porque tal não é verdade, nem pode ser. O constitucionalismo humanista proclamado na Revolução Liberal dos fins do século XVIII confirmou a anterior fortíssima e milenar tradição no reconhecimento de que a vida da pessoa humana é inviolável, desde a sua concepção. Como se pode confirmar pela legislação punitiva do aborto que se seguiu a essas stecentistas Declarações de Direitos Humanos. Esta concepção foi também reconhecida, agora com alcance universal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: «Toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal» (art. 3.º da DUDH). E está também consagrada na Constituição Política da República Portuguesa, que a gravou assim no art. 24.º: «A vida humana é irrevogável. Em caso algum haverá pena de morte».

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